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Autorização de residência para atividade de investimento para o sector cultural

 

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional sendo esta uma competência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

 

Pode requerer autorização de residência para investimento o cidadão estrangeiro que exerça uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da União Europeia e com estabelecimento estável em Portugal, quando reúna o requisito quantitativo e o requisito temporal previstos na legislação aplicável.

O direito de residência por via do investimento no sector cultural implica a Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional cf. dispõe o artigo 3.º da Lei de Estrangeiros 

O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais deve emitir uma declaração comprovativa do investimento no sector cultural. O Despacho n.º 2360/2017, de 20 de março aprova o regulamento da emissão da declaração que atesta a transferência efetiva de capital para efeitos de autorização de residência para atividade de investimento no setor cultural e estabelece as regras aplicáveis à emissão dessa declaração.

Encontre o Formulário de Candidatura do reconhecimento do projecto ou acção a investir

Contacte o NGIRPD:

Mais informações nos endereços https://sites.google.com/site/leximigratoria/artigo-90-o-a-autorizacao-de-residencia-para-atividade-de-investimento e no http://www.sef.pt/PORTAL/

Consignação de 0,5% de IRS para a Cultura 

A partir de 2017, com a publicação da Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro, qualquer cidadão poderá consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito. Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados será encaminhada para a instituição da sua preferência, sem qualquer pagamento adicional.

No momento da entrega da declaração anual de rendimentos bastará apenas selecionar a opção e o código da respetiva entidade no espaço respetivo, à semelhança do que já acontece com instituições religiosas e de solidariedade social.

Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes e, para além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais. Veja o vídeo

Entidades Beneficiárias 

São elegíveis as entidades com estatuto de utilidade pública e que desenvolvem predominantemente atividades de natureza cultural e que requeiram a sua inclusão na lista de entidades beneficiárias.

Todas as entidades culturais que cumpram estes dois requisitos e que pretendam beneficiar deste incentivo devem inscrever-se no Gabinete de Estratégia Planeamento e Avaliação Cultural, solicitando a atribuição do benefício (requerimento) e juntando cópia dos respetivos estatutos e do relatório de atividades referente ao ano anterior, junto do NGIRPD nos contactos

As inscrições devem ser realizadas através de correio electrónico:  cultura.irs@gepac.gov.pt.

Para mais informações contacte o Ministério da Cultura/GEPAC - 213 614 500 | 213 614 567

Consulte a lista de entidades beneficiárias em 2016

Mecenato Cultural

O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais é responsável por dinamizar e superintender a política de mecenato cultural. Neste sentido, procede ao reconhecimento de projectos candidatos ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, no âmbito do Mecenato Cultural.

As entidades beneficiárias deste regime, deverão requerer previamente ao Ministério da Cultura, junto do Núcleo de Gestão da Informação, Relações Públicas e Documentação do GEPAC ou junto das Direções Regionais da Cultura (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), o reconhecimento do interesse cultural dos seus projectos ou programas de actividades. Juntamente com a documentação relativa ao projecto deverá ser entregue o formulário anexo (Ficha de Projeto). O GEPAC acompanhará cada processo de pedido de reconhecimento e diligenciará todos os procedimentos conducentes a sua obtenção.

Ficha Projeto

Estão excepcionados deste procedimento de reconhecimento os projectos comprovadamente objecto de apoio público atribuído por organismos sob a tutela do Ministério da Cultura.

Encontram-se excluídas deste regime as pessoas colectivas que visam fins lucrativos (sociedades por quotas, anónimas  e unipessoais).  

Legislação normativa:

  • Estatuto dos Benefícios Fiscais, conforme redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, artigo 62º B.
  •  Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, foi aprovada a declaração modelo n.º 25 a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais por via do Mecenato Cultural. A obrigação declarativa a que se refere a declaração modelo n.º 25 deve ser cumprida por transmissão electrónica de dados no decurso dos meses de fevereiro de cada ano, devendo aquelas entidades respeitar os devidos procedimentos. Consulte aqui o modelo do formulário e respectivas instruções de preenchimento e contacte-nos caso tenha alguma dúvida.

    Declaração Modelo nº 25

 

 

Para mais informações ou esclarecimentos deverá contactar:

Núcleo de Gestão da Informação, Relações Públicas e Documentação
Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte
1300-018 Lisboa
Telefone: 21 361 45 00 / 21 361 45 67
Email: relacoes.publicas@gepac.gov.pt