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A Conferência é o órgão máximo da CPLP, sendo constituída pelos Chefes de Estado e/ou de Governo de todos os Estados membros. São competências da Conferência:
a) Definir e orientar a política geral e as estratégias da CPLP;
b) Adoptar instrumentos jurídicos necessários para a implementação dos presentes Estatutos podendo, no entanto, delegar estes poderes no Conselho de Ministros;
c) Criar instituições necessárias ao bom funcionamento da CPLP;
d) Eleger de entre os seus membros um Presidente de forma rotativa e por um mandato de dois anos;
e) Eleger o Secretário Executivo da CPLP.
A Conferência reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por dois terços dos Estados-Membros. As decisões da Conferência são tomadas por consenso e são vinculativas para todos os Estados membros.
CONFERÊNCIAS DE CHEFE DE ESTADO | |
09ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, Maputo, Julho de 2012 | |
08ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, Luanda, Julho de 2010 | |
07ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, Lisboa, Junho de 2008 | |
06ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, Guiné-Bissau, Julho de 2006 | |
05ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, São Tomé e Príncipe, 2004 |