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Subsídio de Mérito Cultural
Pelo Decreto-Lei n.º 415/82 de 7 de Outubro, o Ministério da Cultura ficou autorizado a conceder, através do Fundo de Fomento Cultural (FFC), subsídios a artistas e autores carecidos economicamente, que pela sua obra revelem mérito cultural.A atribuição do subsídio depende, cumulativamente, da verificação do mérito do artista ou do autor e da sua comprovada situação de carência económica.
O mérito cultural é apreciado por uma comissão composta por 5 membros, 4 dos quais nomeados pelo Ministro da Cultura e 1 pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
Pelo Ministro da Cultura são fixados os critérios de carência económica necessários à atribuição do Subsídio.
A apreciação do mérito só é levada a cabo após a verificação da situação de carência económica do artista ou do autor.
Os subsídios atribuídos são abonados enquanto persistir a situação de carência económica do artista ou do autor.
Requerimento para Apresentação de Candidaturas
A atribuição do subsídio depende de solicitação do interessado, dirigida ao Presidente do Fundo de Fomento Cultural, acompanhada do requerimento próprio devidamente preenchido.